GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA GAVIÃO IMPERIAL
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PERSONALIDADE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1°. – O Grêmio Recreativo escola de Samba Gavião Imperial, sob a sigla G. R. E. S. G. I. fundado em 23 de janeiro de 1984, com personalidade jurídica própria, de caráter recreativo e carnavalesco, é uma instituição de duração indeterminada, com sede e foro jurídico nesta cidade de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte e tem como objetivo:
a) Geral: Promover e resgatar a cultura popular, levando o homem a refletir frente a sua identidade cultural e instruir seus associados da melhor maneira possível.
b) Valorizar a tradição do folclore; desenvolver atividades de lazer; promover eventos tais como: festas, excursões,, sorteios, bingos,torneios, concursos e etc., a fim de obter recursos para a manutenção do Grêmio.
c) Prestar serviços de utilidade pública à comunidade
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 2°. – A citada entidade será administrada será administrada e dirigida por uma diretoria eleita por maioria simples em uma assembléia geral extraordinária dos sócios, por escrutínio secreto, a cada 02 (dois) anos, no dia 23 (vinte e três) de janeiro, a qual será constituída de:
Presidente;
Vice Presidente;
1° Secretário;
2° secretário;
Tesoureiro;
Conselho Diretor.
$ 1°. – No impedimento ou vaga de qualquer cargo da diretoria, a substituição será feita pelo presidente.
$ 2°. – a posse da nova diretoria dar-se-á no dia 02 (dois) de janeiro de cada 02 (dois) anos.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
ART. 3°. – Ao presidente compete:
a) Administrar a sociedade em todos os seus setores, nomeando, demitindo e licenciando membros da diretoria;
b) Propor medidas disciplinares a membros da diretoria e demais sócios;
c) Designar dia, hora e local para reuniões da diretoria;
d) Representar a sociedade em juízo ou fora dela, podendo quando necessário, constituir procuradores, bem assim perante as autoridades constituídas;
e) Assinar com o tesoureiro tudo que se relacionar com os bens, haveres e obrigações da sociedade, inclusive cheques ou quaisquer títulos de dívidas;
f) Assinar toda a correspondência da sociedade;
g) Apresentar ao fim de cada ano a uma assembléia geral o relatório anual de sua gestão social.
ART. 4°. – Cabe ao vice presidente:
a) Substituir o presidente em seus impedimentos e vagas;
b) Sob a orientação do presidente,supervisionar todos os departamentos administrativos da instituição.
ART. 5°. – Ao 1°. Secretário compete:
a) Dirigir os serviços da sociedade;
b) Coligir dados parta o relatório anual;
c) Fornecer à tesouraria os nomes dos sócios admitidos, eliminados e em atraso com suas mensalidades sindicais;
d) Redigir a correspondência da sociedade, assinando-a com o presidente.
ART. 6°. – Ao 2°. secretário compete:
a) Executar as mesmas funções inerentes ao 1° secretário.
ART. 7°. – Compete ao tesoureiro:
a) Manter em dia a escrita da sociedade, elaborando mensalmente e apresentando ao presidente o balancete da situação financeira, com transparência.
b) Assinar com o presidente todo e qualquer documento que se relacione com a escrita e despesa social, bem assim os que são da responsabilidade da entidade;
c) Fiscalizar a arrecadação da receita social, assinando os respectivos recibos.
ART.8°. – Ao conselho diretor compete:
a) Organizar, dirigir, incrementar, regulamentar e apoiar as decisões da diretoria, para a melhor manutenção do grêmio.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DIRETOR
ART. 9°. – O conselho diretor será formado por 08 (oito) membros, nomeados pelo presidente, o qual se constituirá das seguintes diretorias:
Administração;
Finanças;
Patrimônio;
Atividades sociais (02 (dois) membros);
Organização e segurança;
Esportes;
Carnaval.
$ Único – No impedimento ou vaga de qualquer membro do Conselho Diretor, a substituição será feita pelo presidente.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES
ART. 10°. - Compete ao diretor da administração:
a) Supervisionar os serviços de secretaria;
b) Manter em ordem arquivos, fichários e livros da instituição.
ART. 11° - Compete ao diretor de finanças:
a) Encarregar-se da administração financeira de acordo com a programação orçamentária.
b) Assinar com o tesoureiro os documentos necessários ao movimento financeiro, ativo e passivo;
c) Supervisionar o serviço de arrecadação e fiscalizar o movimento financeiro mensalmente;
d) Controlar juntamente com a tesouraria as quitações dos contribuintes mensalmente.
ART. 12° - Cabe ao diretor de patrimônio:
a) Realizar o inventário permanente dos bens ativos e passivos da instituição;
b) Planejar e supervisionar a realização de obras que visem conservação ou melhorias das instalações físicas da entidade;
c) Receber e conferir todo o material adquirido pelo grêmio;
d) Zelar pela manutenção, limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis.
ART. 13° - Compete aos diretores de atividades sociais:
a) Desenvolver e dirigir as atividades sociais da instituição;
b) Supervisionar as campanhas promocionais; quer as que vise elevar o conceito, quer as as que procure arrecadar recursos financeiros;
ART. 14° - Compete ao diretor de organização e segurança:
a) Zelar pela ordem, organização e segurança no âmbito da associação, em qualquer atividade que envolva a participação da entidade;
b) Dar ciência a diretoria executiva de atos indisciplinares cometidos por sócios, no âmbito da associação, ficando o infrator sujeito às penalidades dispostas neste estatuto;
c) Designar pessoal apto a dar apoio a organização e segurança da entidade durante eventos dos quais a mesma participe.
ART. 15° - Compete ao diretor de esportes:
a) Desenvolver e dirigir as atividades esportivas da instituição;
b) Organizar escolinha de futebol e ou de outros esportes, visando educar e incentivar crianças e adolescentes à prática do desporto;
c) Compor equipes e ou formar atletas para representar a agremiação em jogos amistosos, torneios, campeonatos e campeonatos e competições em geral em quaisquer modalidades esportivas;
d) Reivindicar, zelar e prestar conta de todo o material esportivo da associação juntamente com o diretor de patrimônio.
ART. 16° - Compete ao diretor de carnaval:
a) Dirigir a escola de samba em todos os setores;
b) Definir junto a diretoria seus diretores auxiliares como: diretor de bateria, diretor de harmonia, diretores de ala, etc.
c) Elaborar e definir calendário de ensaios, apresentações e desfile;
d) Coordenar juntamente com o diretor de atividades sociais, eventos ou concursos para a escolha do samba-enredo, madrinha de bateria, casais de mestre-sala e porta-bandeira e representantes da agremiação aos concursos de Rei-Momo e Rainha do carnaval;
e) Coordenar os trabalhos de criação do enredo, montagem e confecção de alegorias, adereços e fantasias;
f) Selecionar pessoal para desfilar como destaque.
$ Único: Todas as decisões, indicações e sugestões do diretor de carnaval devem ser discutidos e aprovados pela diretoria.
CAPÍTULO VI
DO QUADRO SOCIAL
ART. 17º - Os sócios se qualificam em:
a) FUNDADORES: São considerados sócios fundadores, aqueles que assinaram a ata de fundação da sociedade e os que participaram do carnaval de 1984;
b) CONTRIBUINTES: São considerados sócios contribuintes, aqueles que vieram associar-se a agremiação após sua fundação e contribua com a mesma;
ART. 18º - Todo e qualquer sócio que estiver em dia, ou não, terá direito de votar e ser votado nas eleições que se realizarão a cada 02 (dois) anos, desde que identifique-se através de sua carteira ou ficha de inscrição do quadro de sócios.
ART. 19º - As pessoas estranhas ao quadro de sócios da entidade, só poderão tomar parte do lazer da sede social a convite do presidente ou demais sócios.
$ Único: Os visitantes terão igualdade de condições dos sócios, desde que os mesmos estejam em dia com o pagamento de suas mensalidades.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOCIAIS
ART. 20º - São direitos dos sócios votar a partir da idade de 14 anos.
ART. 21º - São deveres e obrigações dos sócios:
a) Cumprir os Estatutos sociais e todas as deliberações da diretoria;
b) Pagar em dia suas mensalidades;
c) Zelar pelos bens sociais;
d) Manter o máximo de respeito nas reuniões sociais da entidade;
e) Contribuir com elevado espírito de educação, visando o progresso da sociedade.
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES
ART. 22º - Os sócios que por quaisquer motivos infrigirem as disposições destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, serão passivos de punição.
$ 1º - De conformidade com a falta cometida, o sócio poderá sofrer desde advertência até suspensão, de acordo com a decisão da diretoria.
$ 2º - Sendo o sócio reincidente no mesmo tipo de falta, e de acordo com a gravidade, será feito uma avaliação pela diretoria.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO E FUNDO SOCIAL
ART. 23º - O patrimônio social da agremiação será constituído dos bens móveis e imóveis, títulos de renda, donativos e qualquer outro tipo de valor adquirido.
ART. 24º - Os troféus conquistados pela associação são: INALIENÁVEIS, IMPENHORAVÉIS e IMPERMÚTAVEIS.
ART. 25º - Os bens da sociedade só poderão serem alienados após deliberação de uma assembléia geral e por deliberação de 70% (Setenta por cento) dos associados presentes.
$ Único – À assembléia geral para deliberação de qualquer tipo de alienação, só poderão comparecer os sócios para deliberar.
CAPÍTULO X
DAS ASSEMBLÉIAS
ART. 26º - A assembléia geral por convocação do presidente, deverá se reunir obrigatoriamente a cada 02 (dois) anos, na primeira quinzena após o carnaval para eleição da nova diretoria, funcionando nesta ocasião com qualquer número de sócios.
$ 1º - A assembléia geral será convocada com antecedência de 05 (cinco) dias para a 1ª convocação e 02 (dois) dias para a 2ª, por intermédio do serviço de divulgação local.
$ 2º - A apuração dos votos será feita logo após o final da eleição, sendo formada uma mesa apuradora entre os sócios.
CAPÍTULO XI
DA DIRETORIA
ART. 27º - A diretoria que poderá ser reeleita, exercerá todos os poderes que lhe são conferidos nestes estatutos.
ART. 28º - A diretoria poderá se reunir 01 (uma) vez por mês, só podendo deliberar com a presença mínima de 05 (cinco) membros.
$ Único – Em caso de empate de qualquer decisão da diretoria, caberá ao presidente decidir com o voto de qualidade.
ART. 29º - ao presidente caberá toda e qualquer responsabilidade pela direção do grêmio e por salvaguarda de seus direitos, poderá propor aos demais membros da diretoria, as medidas que julgar acertadas para uma boa manutenção.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 30º - O nome Grêmio Recreativo Escola de Samba Gavião Imperial não poderá ser mudado em hipótese alguma.
ART. 31º - As cores do grêmio serão: verde, branca e laranja.
ART. 32º - A entidade só poderá ser dissolvida por motivos imponderáveis ao preenchimento de seus fins e por uma assembléia geral convocada de acordo com esses estatutos.
ART. 33º - em caso de dissolvição, todos os bens da entidade serão destinados a uma instituição de caridade.
ART. 34º - Durante as eleições não se permitirão em sua sede social quaissquer tipo de manifestações de credo político, religioso e social.
ART. 35º - Nos casos omissos nestes estatutos a decisão caberá a diretoria.